Portaria 579/87
de 9 de Julho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que ao lugar de chefe da Divisão de Edição e Venda de Publicações, do Instituto Português da Qualidade (IPQ), a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 183/86, de 12 de Julho, correspondem atribuições específicas inerentes à responsabilidade editorial de normas portuguesas e outras publicações do IPQ, bem como à venda destas e de documentos normativos internacionais;
Considerando que o desempenho de tais funções exige do respectivo titular do lugar, para além da preparação académica adequada, experiência e conhecimentos técnico-profissionais específicos relacionados com as tarefas anteriormente mencionadas;
Considerando ainda, face à especificidade das atribuições cometidas à Divisão de Edição e Venda de Publicações, do IPQ, ser de toda a conveniência para a Administração que a escolha do respectivo titular possa recair sobre candidatos de comprovada experiência profissional:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, é alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Edição e Venda de Publicações, do Instituto Português da Qualidade, a funcionários com categoria não inferior à letra E, curso superior e comprovada experiência profissional específica na respectiva área.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Indústria e Energia.
Assinada em 26 de Junho de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, Luís Manuel Pêgo Todo-Bom.