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Aviso 27726/2008, de 19 de Novembro

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Sumário

Reclassificação profissional de José Armando dos Reis

Texto do documento

Aviso 27726/2008

Nomeação

Para os devidos efeitos, torna-se publico que por meu despacho de 6 de Novembro de 2008, no uso das competências delegadas em matéria de recursos humanos, José Armando dos Reis, Técnico Superior de 1.ª classe - Sociologia foi nomeado definitivamente mediante processo de reclassificação profissional, para a categoria de Técnico Superior de 1.ª Classe, - Organização e Gestão, ficando posicionada no escalão 1 índice 460 ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 2.º alínea e); 3.º 4.º e 5.º, n.º s 1 e 2 do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro e artigos 4.º alíneas e); 6.º n.º 1 e 10.º n.º 1 do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

O prazo de aceitação é de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Isento de visto do tribunal de Contas nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

7 de Novembro de 2008. - O Vereador Responsável pela Gestão de Pessoal, Luís Manuel Fino Gil Barreiros.

300957391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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