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Aviso 27674/2008, de 18 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso com vista ao provimento de três lugares de varejador, do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 27674/2008

Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos, Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Electricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público, de harmonia com a deliberação do Conselho de Administração tomada na reunião que teve lugar no dia 20 Outubro de 2008, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, Concurso Externo de Ingresso com vista ao provimento de três Lugares de Varejador, do Grupo de Pessoal Auxiliar, do quadro de pessoal destes Serviços Municipalizados.

1 - O presente concurso visa, exclusivamente, o preenchimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o preenchimento das vagas.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional: Executa tarefas de desobstrução, limpeza de colectores e caixas de visita, utilizando ferramentas adequadas.

4 - Local de Trabalho: Área do Concelho da Maia.

5 - Remuneração: Escalão 1, Índice 155, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

6 - Condições de Candidatura: Podem candidatar-se os indivíduos que, para além de possuírem como habilitações literárias a escolaridade obrigatória possuem os requisitos gerais constantes do n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:

7.1 - "Prova teórica de conhecimentos específicos", com carácter eliminatório;

7.2 - "Entrevista Profissional de Selecção" onde serão ponderados os seguintes factores de apreciação: qualificação profissional; sentido de organização; motivação profissional e capacidade de expressão e fluências verbais.

8 - O programa das provas, a data e o local da realização das mesmas, serão comunicados directamente aos candidatos, por carta registada com aviso de recepção.

9 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas provas e será expressa na escala de 0 a 20 valores. Serão excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 10 valores nas duas fases do processo de selecção, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.1 - Os concorrentes que, na prova teórica de conhecimentos específicos e numa escala de 0 a 20 valores tirarem uma nota inferior a 9,5 valores, são automaticamente reprovados.

10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, podendo o mesmo, ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, destes Serviços Municipalizados, durante as horas de expediente, ou remetido através de correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e nele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número, data de emissão, serviço processador e validade do bilhete de identidade, situação militar e número de contribuinte);

b) Habilitações Literárias;

c) Quaisquer elementos que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito;

d) Concurso a que se candidata, bem como número e data do Diário da República donde consta a sua publicação);

e) Declaração, sob compromisso de honra, de como reúne os requisitos gerais, de admissão referenciados no ponto 6;

f) Data e Assinatura.

Juntamente ao requerimento, deve ser anexado, cópia do Certificado de Habilitações e cópia do Bilhete de Identidade, sob pena de exclusão do concurso.

11 - Constituição do júri: o Júri do concurso, constituído nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é o seguinte:

Presidente - Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos, ou, no seu impedimento, o Sr. Hernâni Avelino da Costa Ribeiro, Vogais do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Maia.

1.º Vogal efectivo - Engenheiro Albertino Abílio Moutinho da Silva, Director-Delegado.

2.º Vogal efectivo - Engenheiro José Alberto Ferreira Sá dos Reis, Director de Departamento Municipal.

13 - Foi dado cumprimento ao n.º 1, do artigo 41.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, aplicando por força deste o artigo 34.º, da mesma Lei, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o código de oferta P20086397, tendo sido fechado o procedimento no dia 06 de Novembro de 2008 sem que fossem preenchidas as vagas.

14 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Mais informações sobre o concurso, podem ser solicitadas na Secção de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, durante as horas de expediente Rua Dr. Carlos Felgueiras, Apartado n.º 1010 - 4471 Maia.

7 de Novembro de 2008. - O Vogal do Conselho de Administração, Manuel Marques Nogueira dos Santos.

300954929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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