Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 27660/2008, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação da nomeação em regime de substituição dos chefes de divisão, por mais 60 dias

Texto do documento

Aviso 27660/2008

Prorrogação da Nomeação em Regime de Substituição dos Chefes de Divisão: Divisão de Administração Geral, Divisão Económica e Financeira e Divisão de Estudos, Planeamento e Ordenamento do Território.

Para os devidos efeitos torna-se público que, de harmonia com o meu despacho de 12 de Agosto de 2008, proferido no âmbito da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e o disposto no artigo 27 da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, renovei as Comissões de Serviço em regime de Substituição, por mais 60 dias, dos Chefes de Divisão abaixo mencionados com efeitos a partir de 16 de Agosto de 2008:

Chefe de Divisão de Administração Geral - Dr.ª Lídia Maria Silvestre Afonso de Magalhães, Licenciada em Direito

Chefe de Divisão Económica e Financeira - Dr. Luís José Rosado Correia, Licenciado em Gestão

Chefe de Divisão de Estudos, Planeamento e Ordenamento do Território - Arqt. Homero João Maia Cardoso, Licenciado em Arquitectura.

3 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.

300794079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda