A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4363, de 31 de Agosto

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 290/87, dos Ministérios das Finanças e da Administração Interna, que altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 290/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa VI, no quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros, 1 - Órgãos e serviços centrais, onde se lê:

Desenhador - Nível -.
Primeiro-oficial - Número de lugares (a) 4.
deve ler-se:
Desenhador - Nível 3.
Primeiro-oficial - Número de lugares 4.
No quadro 2 - Pessoal supranumerário, do mesmo mapa VI, onde se lê "2 - Pessoal supranumerário» deve ler-se "2 - Pessoal supranumerário (a)» e onde se lê "Pessoal auxiliar - (a) 5» deve ler-se "Pessoal auxiliar - (b) 5».

Ao fundo do quadro 2, acima referido, onde se lê "(a) Um lugar a extinguir quando vagar» deve ler-se "(a) Lugares a extinguir quando vagarem por força da Portaria 741/85, de 1 de Outubro» e a nota (b) deve ter a seguinte redacção:

"(b) O número de lugares é superior ao número de categorias por força do n.º 8.º da Portaria 741/85, de 1 de Outubro

No mapa VII, da Polícia de Segurança Pública, onde se lê "(a) Lugar a desempenhar em comissão de serviço, com remuneração a fixar em tabela autónoma» deve ler-se:

(a) Oficial superior do Exército.
(b) Lugar a extinguir quando vagar.
No mapa IX, dos governos civis, no quadro 9, do Governo Civil do Distrito de Évora, onde se lê:

Escriturário-dactilógrafo - Nível 1;
Auxiliar administrativo - Nível 2;
deve ler-se:
Escriturário-dactilógrafo - Nível 2;
Auxiliar administrativo - Nível 1.
Torna-se ainda necessário aditar à nota (c) dos quadros dos Governos Civis de Lisboa, Porto, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Santarém, Setúbal e Viana do Castelo, à nota (b) dos quadros dos Governos Civis de Beja, Évora e Vila Real e à nota (d) dos Governos Civis de Braga e Viseu a seguinte redacção: "[...] a extinguir quando vagarem e que constam no quadro anexo ao Decreto-Lei 363/84, de 21 de Novembro

No anexo II a que se refere o n.º 2.º do Gabinete de Informação e Relações Públicas, onde se lê "Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar de BAD» deve ler-se "Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-21 - Decreto-Lei 363/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Altera os quadros de pessoal dos governos civis e cria determinadas carreiras e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-01 - Portaria 741/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Cria junto do Serviço Nacional de Bombeiros um quadro de supranumerários para integrar os funcionários adidos colocados nas associações humanitárias de bombeiros voluntários em regime de requisição.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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