Para os efeitos constantes do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
O Reitor da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, faz saber que:
1.º
Por despacho de S. Ex.cia o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, datado de 28 de Outubro de 2008, foi autorizado o funcionamento do 2.º ciclo de estudos em Programação Cultural, Arte e Intervenção Social, com a estrutura curricular e o plano de estudos anexos ao presente despacho.
2.º
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares e a obtenção dos 120 ECTS que integram o plano de estudos do 2.º ciclo confere o grau de mestre.
3.º
A duração normal do ciclo de estudos é de quatro semestres lectivos.
4.º
Nos termos da lei, o órgão legal e estatutariamente competente da Universidade aprova as normas regulamentares de funcionamento da licenciatura.
6 de Novembro de 2008. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Universidade Fernando Pessoa.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Programação Cultural, Arte e Intervenção Social.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do curso - 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.2 - Em áreas opcionais:
(ver documento original)
6.3 - Em áreas opcionais a definir pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino: 5.
Universidade Fernando Pessoa
Grau: Mestre
Programação Cultural, Arte e Intervenção Social
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)