815/84, de 20 de Outubro e 525/87, de 27 de Junho.">Portaria 703/87
de 17 de Agosto
Sob proposta da Universidade do Porto;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º É aditado um n.º 1.º-A à Portaria 815/84, de 20 de Outubro, com a seguinte redacção:
1.º-A
Ministração do curso em Viseu
1 - O curso poderá ser ministrado no Porto e em Viseu.
2 - À transferência de alunos entre as duas cidades onde a Faculdade ministre o curso aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras do regime de transferência.
2.º A Portaria 525/87, de 27 de Junho, na parte referente à Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, passa a ter a seguinte redacção:
(ver documento original)
3.º Aos estudantes que já hajam apresentado a candidatura no decurso do prazo indicado na referência 1 do anexo XII do regulamento aprovado pela Portaria 361-A/87 é autorizada a alteração da candidatura no prazo a que se refere a referência 6 do mesmo anexo, desde que tal alteração tenha por objectivo incluir o curso de Arquitectura da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto ministrado na cidade de Viseu.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 27 de Julho de 1987.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.