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Portaria 694/87, de 13 de Agosto

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Sumário

Altera a designação do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa, que passa a denominar-se Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil de Lisboa, e do Serviço de Recuperação de Deficientes Mentais, do mesmo Centro, que passa a denominar-se Clínica da Juventude.

Texto do documento

Portaria 694/87
de 13 de Agosto
Pela Portaria 21250, de 27 de Abril de 1965, foi criado o Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa.

Posteriormente, nos termos da Portaria 726/72, de 14 de Dezembro, foi instalado o Serviço de Recuperação de Deficientes Mentais daquele Centro.

Abrangendo a população utente não apenas crianças como também adolescentes, é mais conforme com a actividade desenvolvida a designação de Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil.

Aliás, é esta a designação do correspondente serviço existente na cidade do Porto.

Por outro lado, o Serviço de Recuperação de Deficientes Mentais evoluiu no sentido de um serviço especializado em adolescentes e jovens da mais diversa patologia que não só a deficiência mental, sendo, portanto, mais correcto designá-lo como Clínica da Juventude.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º O Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa passa a ser designado por Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil de Lisboa.

2.º O Serviço de Recuperação de Deficientes Mentais, daquele Centro, passa a ser designado por Clínica da Juventude.

Ministério da Saúde.
Assinada em 28 de Julho de 1987.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto-Lei 46102 - Ministério da Saúde e Assistência

    Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118 de 3 de Abril. Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Portaria 21250 - Ministério da Saúde e Assistência

    Cria o Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa e dispõe sobre o respectivo funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-14 - Portaria 726/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Estabelece um período de dois anos, prorrogável, para instalação do serviço de recuperação de deficientes mentais do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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