Portaria 726/72, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 289/1972, Série I de 1972-12-14.
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Data:
1972-12-14
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Estabelece um período de dois anos, prorrogável, para instalação do serviço de recuperação de deficientes mentais do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa.
Portaria 726/72
de 14 de Dezembro
Nos termos da segunda parte do n.º 1 do artigo 79.º do
Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:
1.º É estabelecido um período de dois anos, prorrogável nos termos legais, para instalação do serviço de recuperação de deficientes mentais do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa.
2.º Este serviço funcionará num pavilhão do Hospital de Júlio de Matos, especialmente adaptado e equipado para o efeito, e prestará desde já assistência em regime ambulatório, devendo seguidamente alargar as suas actividades ao internamento.
3.º Durante o período da instalação, ser-lhe-á aplicável o disposto nos artigos 80.º a 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
4.º A instalação do serviço compete aos órgãos directivos normais do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa.
Ministério da Saúde e Assistência, 27 de Novembro de 1972. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/14/plain-232604.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232604.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1987-08-13 -
Portaria
694/87 -
Ministério da Saúde
Altera a designação do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa, que passa a denominar-se Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil de Lisboa, e do Serviço de Recuperação de Deficientes Mentais, do mesmo Centro, que passa a denominar-se Clínica da Juventude.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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