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Aviso 27236/2008, de 13 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de director de serviço de Auditoria Municipal

Texto do documento

Aviso 27236/2008

Procedimento concursal para o provimento do cargo de director do serviço de Auditoria Municipal

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despacho proferido, no passado dia 29 de Setembro, pelo Exmo. Senhor Vereador dos Recursos Humanos, Dr. Marcelo Nuno Gonçalves Pereira, ao abrigo da competência que lhe foi delegada para a Gestão dos Recursos Humanos pelo Despacho proferido pelo Exmo. Senhor Presidente deste Município, publicitado em 3 de Novembro de 2005 através do Edital 393/2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Pública, o procedimento concursal para o provimento do cargo supra mencionado.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro; e Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

1 - Área de actuação - traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, no âmbito das competências previstas para o Serviço de Auditoria Municipal, constantes do artigo 20.º do Regulamento Orgânico deste Município, publicitado através do Aviso 9723/2003, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003), sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.

2 - Área de recrutamento - Podem apresentar candidatura os funcionários que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, para os titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º grau.

3 - Perfil pretendido - Funcionários habilitados com licenciatura em Economia, Gestão de Empresas ou em Contabilidade e Auditoria, com comprovada experiência profissional ao nível de inspecção ou auditoria, por um período não inferior a 6 anos; bem como no exercício de funções de direcção, coordenação e chefia; com capacidade de iniciativa e de gestão de motivações.

4 - O local de trabalho é na área do Município de Coimbra.

5 - O vencimento é de (euro)2.903,06, correspondente a 80 % do Índice 100, fixado para o pessoal dirigente, nos termos do artigo 31.º e do Anexo VIII, ambos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na Administração Local.

6 - Os métodos de selecção a aplicar ao presente procedimento serão a Avaliação Curricular e a Entrevista Pública de Selecção, todos valorados de 0 a 20 valores.

6.1 - A Avaliação Curricular, destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores: habilitações literárias; experiência profissional geral; experiência profissional específica e formação profissional.

6.2 - A Entrevista Pública de Selecção, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os factores a seguir indicados: qualidade da experiência e interesse e motivação profissionais; sentido crítico; capacidade de liderança e de orientação de pessoas; e capacidade de expressão e argumentação.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta do despacho de abertura do presente procedimento, sendo o mesmo facultado aos candidatos sempre que solicitado.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão Administrativa e de Atendimento (Praça 8 de Maio - 3000-300 Coimbra) das 08:30 às 16:30 horas; ou na Loja do Cidadão (Avenida Central 16/18/20, 3000 Coimbra), das 08:30 às 19:30 horas, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção. Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de Contribuinte Fiscal, morada completa e número de telefone para contacto), identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

7.1 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas e do currículo profissional detalhado, que caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato;

b) Declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato (só para candidatos que não pertençam ao quadro de pessoal deste Município).

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das formação e experiência profissionais.

7.2 - O Júri do procedimento descrito tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Arménio Ferreira Bernardes - Director Municipal para a Administração e Finanças;

Vogais: - Prof. Doutor Luís Joaquim Leal Lemos - Director Municipal para a Administração do Território; e

- Prof. Doutor José Joaquim Marques de Almeida - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.

29 de Setembro de 2008. - O Director Municipal de Administração e Finanças, por subdelegação, Arménio Ferreira Bernardes.

300903525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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