Concurso Interno Geral de Acesso para quatro Assistentes Administrativos Principais
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que por despacho de autorização do Presidente da Câmara, datado de 17 de Outubro 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República concurso interno geral de acesso, para quatro assistentes administrativos principais:
Referencia A: três lugares de assistente administrativo principal, área funcional de contabilidade, património e aprovisionamento;
Referencia B: um lugar de assistente administrativo principal área funcional de atendimento ao público e recursos humanos;
O qual se destina ao provimento de quatro lugares vagos, na categoria referida, no quadro de pessoal desta Autarquia, cujos processos se regem pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, e pelas clausulas regulamentares do presente aviso.
Para além dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, são requisitos especiais de admissão a concurso os estabelecidos:
Alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do decreto-lei 404-A/98, 18.12, republicado pela Lei 44/99, 11.06 e aplicado às A.L. pelo decreto-lei 412-A/98, 30.12;
1 - Os concursos são válidos por um ano e visam o preenchimento dos lugares postos a concurso e os que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade.
2 - O local de trabalho é na área do Concelho do Bombarral.
3 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Bombarral, Largo do Município, 2540-046 Bombarral, ou em modelo - tipo a fornecer pelo Gabinete de Gestão de Recursos Humanos e entregue pessoalmente, ou enviadas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo, ou ainda através de download do impresso modelo n.º 02-2007 - GGRH, no site www.cm-bombarral.pt dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do presente aviso;
e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas;
f) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.
4 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Certificados das habilitações literárias;
b) Cópia do Bilhete de Identidade;
c) Documentos comprovativos dos requisitos enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;
d)Declaração comprovativa da posse dos requisitos especiais, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria e o escalão detidos, a antiguidade na actual categoria, carreira e função pública, bem como a classificação de serviço atribuída nos últimos três anos (pelas respectivas expressões quantitativas, sem arredondamento);
e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas na categoria que actualmente detém com indicação das entidades que as promoveram, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
f) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
g) Cópia das classificações de serviço dos anos relevantes para concurso, devidamente autenticadas pelos serviços de origem;
h) Documentos comprovativos dos factos referidos na alínea e) do n.º 3 deste aviso.
5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
No entanto, os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do processo individual, devendo para tal declará-lo, sob compromisso de honra.
8 - A avaliação e selecção dos candidatos serão efectuadas, através da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção;
9 - Na classificação final, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa:
CF = AC + EPS/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas das reuniões dos júris e encontram-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.
12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, 2.ª Série, ou afixados no átrio do edifício dos Paços do Município, conforme os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, o júri terá a seguinte composição:
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;
15 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuadas consulta à BEP em 20/10/2008, para ambas as referências, com os códigos de oferta de emprego P20086330 e P20086328, respectivamente, as quais foram encerradas em 04/11/2008,devido ao não preenchimento de vagas e à inexistência de candidatos
Referencia A:
Presidente - Chefe da Divisão Financeira, Regina Paula Dias Jesus Aires, que será substituída nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos - Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Sérgio Manuel da Silva Duarte, Técnica Superior Assessora de Gestão de Recursos Humanos, Cidália Maria Pancrácio dos Santos, Eunice de Jesus Correia Roque;
Vogais suplentes - Técnica Superior de Administração Regional Autárquica de 1.ª classe, Eunice de Jesus Correia Roque, Técnica Superior de Administração Regional Autárquica de 1.ª classe, Maria Goreti Jacinto Oliveira.
Referencia B:
Presidente - Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Sérgio Manuel da Silva Duarte, que será substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Vogais efectivos - Chefe da Divisão Financeira, Regina Paula Dias Jesus Aires Técnica Superior Principal de Gestão de Recursos Humanos, Cidália Maria Pancrácio dos Santos. Vogais suplentes - Técnica Superior de Administração Regional Autárquica de 1.ª classe, Eunice de Jesus Correia Roque, Técnica Superior de Administração Regional Autárquica de 1.ª classe, Maria Goreti Jacinto Oliveira.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.
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