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Aviso (extracto) 27194/2008, de 13 de Novembro

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Sumário

Nomeação para a categoria de assistente administrativo principal de Paulo Miguel Alves Vieira

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 27194/2008

Por despacho 169/R/2008, do Reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor Pedro Telhado Pereira, datado de 31 de Outubro e nos termos da alínea f) do artigo 17.º do Despacho Normativo 83/98, do Ministério da Educação, publicado no Diário da República, 1.ª série B, n.º 301/98, de 30 de Dezembro:

Paulo Miguel Alves Vieira - nomeado para a categoria de Assistente Administrativo Principal do quadro de pessoal Não Docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25/06, com efeitos a partir da data de aceitação da nomeação.

Este provimento tem cabimento orçamental no Capítulo 04; Divisão 09; Subdivisão 01; Classificação Económica 01.01.03

(Nos termos do disposto no artigo 47.ºda Lei 98/97, de 26/08, não carece de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas).

6 de Novembro de 2008. - O Administrador, Ricardo Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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