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Aviso 27108/2008, de 12 de Novembro

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Sumário

Delibera as quatro vagas para auxiliares de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 27108/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Água de Pau em reunião do dia 30 de Setembro de 2008, foram nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, nos Lugares de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, os candidatos abaixo indicados, em virtude de terem ficado classificados em 1.º, 2.º, 3.º e 4.º lugares, respectivamente, no concurso externo de ingresso, realizado para o efeito:

Débora Maria dos Santos Arruda.

Paula Maria Bizarro Pimentel Matos.

Eduardo Manuel Cabral.

Octávio Jorge Flora Medeiros.

Os nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas - artigo 46.º, n.º 1 e artigo 114.º n.º 3 alínea c), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

4 de Novembro de 2008. - O Presidente, Roberto Manuel Pereira Sousa.

300946342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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