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Aviso 27069/2008, de 12 de Novembro

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Sumário

Transferência da técnica profissional de 2.ª classe (animação sócio-cultural) Sandra Isabel Dias Marreiros

Texto do documento

Aviso 27069/2008

Transferência

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 23 de Outubro do corrente ano, foi aceite a transferência da Técnica Profissional de 2.ª Classe (Animação Sócio-Cultural), Sandra Isabel Dias Marreiros, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Portimão, a partir do dia 1 de Novembro do corrente ano, para idêntico cargo do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, devendo a citada funcionária aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e feito procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do artigo 34.º da referida Lei, através de publicação na BEP do despacho do Presidente da Câmara, tendo sido emitida a declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial n.º DC20080338, de 04/09/2008.

[Isento de visto do Tribunal de Contas - alínea f), artigo 114, da Lei 98/97, de 26 de Agosto de 1997].

4 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.

300940883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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