Considerando que nos termos do artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, em caso de reestruturação de serviços com transferência de atribuições ou competências, com a entrada em vigor do diploma orgânico do serviço integrador, dá-se inicio ao procedimento de reafectação de pessoal.
Considerando que na sequência da aprovação dos mapas a que se refere o n.º 9 do artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi concluída a selecção de pessoal a reafectar à Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P, abreviadamente designada por ARH do Tejo, I.P., nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 393/2008, de 5 de Junho, do artigo 15.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, e do n.º 13 do artigo 14.º e n.º 2 do artigo 21.º, ambos da citada Lei 53/2006, é aprovada a lista nominativa de pessoal que transita do Instituto da Água, I.P., para a ARH do Tejo, I.P., a qual faz parte integrante do presente despacho.
A reafectação de pessoal produz efeitos na presente data e será publicitada nos respectivos serviços.
1 de Outubro de 2008. - O Presidente do INAG, Orlando José Manuel de Castro Borges. - O Presidente da ARH do Tejo, I.P., Manuel Augusto Ruano Lacerda.
Lista nominativa de pessoal a transitar do Instituto da Água, I.P. "INAG, I.P." para a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P. "ARH Tejo, I.P.
(ver documento original)