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Despacho 29092/2008, de 12 de Novembro

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Sumário

Aprovação e publicitação da lista nominativa de pessoal que transita do Instituto da Água, I.P., para a ARH do Tejo, I.P.

Texto do documento

Despacho 29092/2008

Considerando que nos termos do artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, em caso de reestruturação de serviços com transferência de atribuições ou competências, com a entrada em vigor do diploma orgânico do serviço integrador, dá-se inicio ao procedimento de reafectação de pessoal.

Considerando que na sequência da aprovação dos mapas a que se refere o n.º 9 do artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi concluída a selecção de pessoal a reafectar à Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P, abreviadamente designada por ARH do Tejo, I.P., nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 393/2008, de 5 de Junho, do artigo 15.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, e do n.º 13 do artigo 14.º e n.º 2 do artigo 21.º, ambos da citada Lei 53/2006, é aprovada a lista nominativa de pessoal que transita do Instituto da Água, I.P., para a ARH do Tejo, I.P., a qual faz parte integrante do presente despacho.

A reafectação de pessoal produz efeitos na presente data e será publicitada nos respectivos serviços.

1 de Outubro de 2008. - O Presidente do INAG, Orlando José Manuel de Castro Borges. - O Presidente da ARH do Tejo, I.P., Manuel Augusto Ruano Lacerda.

Lista nominativa de pessoal a transitar do Instituto da Água, I.P. "INAG, I.P." para a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P. "ARH Tejo, I.P.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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