Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 29066/2008, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Pedido de passagem voluntária à situação de mobilidade especial

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 29066/2008

No decurso do processo de Reestruturação da Administração Central do Estado, o Decreto Regulamentar 21/2007, de 29 de Março aprovou a orgânica da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, que se encontra ainda em processo de implementação.

Considerando que o n.º 4 do artigo 11.º e o n.º 12 do artigo 32.º, ambos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, permitem que no decurso do processo de reestruturação de serviços, os funcionários optem voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial.

Considerando que dois funcionários, por opção voluntária, solicitaram a respectiva colocação em situação de mobilidade especial ao abrigo da legislação mencionada, por despacho do Director-Geral do Tesouro e Finanças de 16.10.2008 foi autorizado que os funcionários mencionados na lista em anexo sejam colocados em situação de mobilidade especial.

23 de Outubro de 2008. - A Subdirectora-Geral, Isabel M. Silva Ressurreição.

ANEXO

Lista nominativa dos funcionários da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças colocados em situação de mobilidade especial

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 21/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda