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Aviso 26950/2008, de 11 de Novembro

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Sumário

Concurso geral de acesso para a categoria de meteorologista assessor principal

Texto do documento

Aviso 26950/2008

1 - Faz-se público que, por despacho de 22 de Agosto de 2008 do presidente do conselho directivo do Instituto de Meteorologia, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de oito lugares na categoria de meteorologista assessor principal, da carreira de meteorologista superior, do quadro de pessoal do ex-INMG, anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho.

2 - Prazo de validade. - Nos termos do disposto no artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o presente concurso é válido até 31 de Dezembro de 2008, data em que caducam todos os concursos pendentes, em virtude da entrada em vigor do regime do contrato de trabalho em funções públicas.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 157/2007, de 27 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Lei 10/2004, de 22 de Março.

4 - Conteúdo funcional. - Presta assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade nas áreas de planeamento, organização e consultoria, no âmbito da meteorologia, elaborando pareceres e participando em trabalhos que exijam conhecimentos altamente especializados. Orienta projectos de investigação e desenvolvimento.

5 - Remunerações, condições e local de trabalho. - O vencimento é fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho; as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública; o local de trabalho é nas instalações do IM, I. P., no concelho de Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão. - Poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Satisfaçam as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam a categoria de meteorologista assessor;

c) Cumpram os requisitos do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

7.1 - No presente concurso, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

7.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Meteorologia, I. P., e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, I. P., sito na Rua C do Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso. Neste requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e identificação do serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso objecto da candidatura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciadas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço ou pelo organismo de origem na qual constem a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, relativa aos anos relevantes para o concurso;

e) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que as mesmas não serão consideradas.

8.3 - A declaração referida na alínea d) do número anterior será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos relativamente aos candidatos que pertençam ao quadro de pessoal do ex-INMG, ficando estes igualmente dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea b), desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.

9 - Afixação das listas e notificação dos candidatos. - A relação de candidatos admitidos, a lista de classificação final e a notificação dos candidatos serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Falsas declarações. - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Garantia de igualdade de tratamento. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Registo na bolsa de emprego público (BEP). - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, o presente concurso será devidamente registado na BEP.

13 - Composição do júri:

Presidente - Ana Maria Branco da Silva Marques, meteorologista assessora principal;

Vogais:

1.º vogal efectivo - Carlos José Direitinho Tavares, meteorologista assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efectivo - António Pedro Viterbo Sousa Azevedo, meteorologista assessor principal;

1.º vogal suplente - Fernando Luís Mourão de Carvalho, meteorologista assessor principal;

2.º vogal suplente - Maria Rita Pais de Ramos Guerreiro, meteorologista assessora principal.

3 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Adérito Vicente Serrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 157/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica do Instituto de Meteorologia, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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