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Aviso 11452/2015, de 6 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços Jurídicos

Texto do documento

Aviso 11452/2015

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2014, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que, por meu Despacho de 14 de maio 2015, se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços Jurídicos. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, do método de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP),www.bep.gov.pt, a ocorrer três dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.

25 de setembro de 2015. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.

208975233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-01-16 - Lei 2/2014 - Assembleia da República

    Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Republica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de no (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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