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Aviso 11447/2015, de 6 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a tempo incerto

Texto do documento

Aviso 11447/2015

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º/1-a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de São Salvador e Santa Maria de 17 de julho de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a tempo incerto, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia, de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza).

2 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não estão ao momento constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, e consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pala alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi informado pela mesma, e passamos a transcrever: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil pretendido.»

2.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, e se transcreve: «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação.»

3 - Caracterização dos postos de trabalho: desenvolvimento de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos ou serviços no domínio de higiene pública, nomeadamente a remoção de lixos e equipamentos, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, remoção de lixeiras, extirpação de ervas; etc.

4 - Local de Trabalho - área territorial da Freguesia de São Salvador e Santa Maria, em Odemira.

5 - Posição remuneratória de referência - o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei no Orçamento de Estado para 2015). A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição, nível remuneratório 1 da tabela única da função pública, (505,00(euro), da carreira de Assistente Operacional.

6 - O presente aviso rege-se pelo disposto no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de junho, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de junho, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

7 - Âmbito de recrutamento - o recrutamento é procedido de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Cessação do procedimento concursal - cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 38-A/2009, de 22 de janeiro;

9 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta Autarquia em www.f-salvador.pt acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo vitae detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia legível do documento comprovativo da formação profissional frequentada;

d) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida;

f) A avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos;

9.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionadas no ponto 1 do presente aviso;

9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria;

9.3 - As candidaturas poderão ser entregues na Sede da Junta de Freguesia de São Salvador e Santa Maria, pessoalmente, dentro do seu horário de funcionamento ou por correio, em carta registada, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

10 - Composição do Júri:

Presidente: Maria do Rosário Calvinho Simão Cardoso.

Vogais Efetivos: Ana Margarida Correia Gonçalves Norte da Silva e Maria de Lurdes do Pedro Rodrigues.

Vogais Suplentes: Manuel de Jesus Campos e Daniel Sobral Balinhas.

11 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, caso não o afastem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelo método prova de conhecimentos, conforme no n.º 3 do artigo 36.º, serão os métodos de seleção os seguintes: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

11.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

11.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12 - Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, para os candidatos que afastem os atrás mencionados serão os seguintes: Prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

12.1. - A prova de conhecimentos será de natureza prática com a duração máxima de 60 minutos e consistirá na realização de uma tarefa relacionada com o perfil de competências do posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal, sendo nela avaliados os seguintes parâmetros: Qualidade Execução (QE); Celebridade de Execução (CE); Grau de cumprimento das Regras de Segurança e Higiene no Trabalho (GCRSHT); Grau de Conhecimentos (GC).

12.2 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este fator será valorado de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.

13.1 - Para efeitos o disposto no n.º 11 do presente aviso:

OF = AC x 70 % + EAC x 30 %

13.2 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso:

OF = PC x 70 % + AP x 30 %

sendo que:

OF= Ordenação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no placard da Sede da Freguesia e disponível na sua página eletrónica www.f-salvador.pt, sendo os candidatos aprovados em cada método de seleção para a realização do seguinte, bem como os excluídos, notificados através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard na Sede da Autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica em www.f-salvador.pt, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República.

18 - Em caso de igualdade na valoração dos candidatos, procede-se ao desempate dos mesmos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

20 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de setembro de 2015. - O Presidente, Mário Manuel Lourenço da Silva Santa Bárbara.

308977931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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