Portaria 529/2004
de 20 de Maio
Pela Portaria 254-L/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2004 a zona de caça associativa da Herdade dos Carapuções (processo 201-DGF), situada nos municípios de Coruche e Montemor-o-Novo, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade dos Carapuções.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carapuções (processo 201-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, com a área de 417 ha, e na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 16 ha, perfazendo a área total de 433 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Abril de 2004.