Com vista à remodelação e ampliação da Estação de Tratamento de Água de França, em Bragança, infraestrutura incluída no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, veio a então sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., enquanto concessionária da construção, gestão e exploração deste sistema, criado pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 5 de novembro, apresentar uma proposta de concretização dos bens a abranger pela declaração de utilidade pública, para expropriação com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, localizados na freguesia de França, concelho de Bragança.
O Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro encontra-se atualmente inserido no Sistema Multimunicipal de Água e Saneamento do Norte de Portugal, tendo a sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A. sido, através do Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, integrada na Águas do Norte, S. A., empresa que lhe sucede nos direitos e obrigações.
Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho, nomeadamente as infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo despacho (2.ª série) n.º 2339/2007, de 14 de fevereiro, e das infraestruturas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de valorização de resíduos sólidos urbanos, cofinanciados pelo Fundo de Coesão no período de 2000-2006, cujos procedimentos de expropriação se iniciem após a entrada em vigor desse diploma, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;
Considerando que o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, ora integrado no Sistema Multimunicipal de Água e Saneamento do Norte de Portugal, abrange o Município de Bragança e que através do Despacho 1391/2013, publicado na 2.ª serie do DR, em 23 de janeiro de 2013, foi declarado o Relevante Interesse Público do reforço do abastecimento de água a Bragança;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;
Considerando o parecer favorável emitido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), enquanto entidade gestora do Parque Natural de Montesinho, onde a infraestrutura se insere, e o contrato de concessão relativo à utilização de recursos hídricos para captação de águas superficiais destinadas a abastecimento público, celebrado com a APA;
Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, nos termos da subalínea ii) da alínea b) do Despacho 10105/2014, publicado no DR 2.ª serie, n.º 150 de 6 de agosto de 2014, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações e com os fundamentos constantes da informação n.º 52/DRAJ/2015, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - Aprovo o mapa e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização do bem imóvel abrangido pela declaração de utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, para efeitos da remodelação e ampliação da ETAR de França, localizada na freguesia de França, concelho de Bragança.
2 - O mapa e planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade da sociedade Águas do Norte, S. A., sita na Avenida Osnabruck, 29, 5000-427 Vila Real, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Norte, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
22 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral, Rui Manuel Amaro Alves.
Mapa de expropriações
Beneficiação da ETA de França SAA Alto Sabor
Concelho de Bragança
(ver documento original)
208979243