Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos, se torna público que por meu despacho de 29 de Outubro de 2008, no uso da competência delegadas que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, e nos termos da alínea e) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, procedeu-se à reclassificação do seguinte funcionário:
António Carlos Silva Fragoso Pinto - Operador Estações. Elevatórias, de Tratamento ou Depuradoras (escalão 1, índice 233), para a categoria de assistente administrativo especialista (escalão 1, índice 269).
A reclassificação é precedida de comissão de serviço extraordinário pelo período de seis meses, nos termos no disposto na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, e ainda os artigos 6.º, n.º 1 e 2, e 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei 497/99, 19 de Novembro.
O candidato reclassificado deverá apresentar-se a aceitar o lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento do Visto do Tribunal de Contas, conforme previsto na alínea c), do n.º 3, do artigo 104, da Lei 98/97, de 28 de Agosto).
29 de Outubro de 2008. - O Vereador com Competências Delegadas, Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo.
300931908