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Aviso 26860/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Nomeação de Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Lagem como técnico agrário de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 26860/2008

Concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de técnico agrário de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico, do quadro de pessoal

Rui Manuel Maia da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a), n.º 2, artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, nomeia nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, por despacho de 02 de Outubro de 2008, Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Lagem, para o lugar de Técnico Agrário de 1.ª Classe, 1.º e único classificado no Concurso Interno de Acesso Limitado para provimento de um lugar de Técnico Agrário de 1.ª Classe, do grupo de pessoal Técnico, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, aberto por despacho datado de 03 de Julho de 2008 e cuja publicação foi feita por Ordem de Serviço da mesma data e afixada nos locais habituais e conforme lista de classificação datada de 02 de Setembro do mesmo ano.

Mais se torna público que o nomeado deverá apresentar--se para a aceitação do lugar, nos 20 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto)

2 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

300823838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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