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Aviso 26841/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para provimento de cinco lugares na categoria de operários/calceteiros

Texto do documento

Aviso 26841/2008

Para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, faz-se público que, na sequência de despacho do Presidente da Câmara datado de 30 de Setembro de 2008, encontra-se aberto concurso interno de ingresso, para provimento de cinco lugares (M/F), na categoria de operário/calceteiro, da carreira operário qualificado, para exercer funções na área do Município de Braga:

1. Em consequência do cumprimento dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e após publicação no SigaME, no dia 10 de Outubro de 2008, do respectivo procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, com o código P20085997, não foram apresentadas candidaturas.

2 - Prazo de validade: preenchimento dos lugares a concurso.

3 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

3.1 - Gerais: os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Especiais: ser funcionário ou agente há mais de um ano, nos termos previstos no n.º 1, artigo 6.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11/07 e encontrar-se na área de recrutamento definida pelos n.os 2 e 3, artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12.

4 - Remuneração e condições de trabalho:

4.1 - A remuneração corresponderá ao escalão 1, índice 142, da categoria de operário, da carreira de operário qualificado, nos termos do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.

4.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover: o previsto no Despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22 de 26/01/89.

6 - Composição do júri:

Presidente - Ana Paula Enes Morais Pereira, vereadora.

Vogais efectivos - Manuel Afonso Pereira Basto, director municipal e Carlos Henrique Amaral Silva, chefe de divisão.

Substituto do presidente - 1.º vogal efectivo.

Vogais suplentes - Rogério de Jesus Frutuoso Magalhães, chefe de divisão e João Manuel Correia Lima, director de departamento.

7 - Utilizar a prova de conhecimentos e entrevista profissional como métodos de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos assumirá forma oral e natureza prática. Do programa da prova de conhecimentos consta: reconhecimento de ferramentas, preparação de uma caixa de areia e colocação de calçada à fiada.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio com aviso de recepção para, Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento do Pópulo, 4704-514 BRAGA, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso.

8.2 - Do requerimento cujo modelo facultativo poderá ser obtido no Departamento de Recursos Humanos, deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentarem para melhor apreciação do seu mérito.

8.3. Documentos que deverão acompanhar o requerimento:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 3.1 deste aviso, podendo ser dispensada a sua apresentação desde que os candidatos declarem no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma dessas condições.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais, sob pena de exclusão.

8.4 - Os candidatos que não possuem vinculo a este Município deverão fazer prova dos requisitos especiais referidos no ponto 3.2 deste aviso.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei.

9 - As listas de admissão ao concurso e de classificação final serão afixadas nos locais de estilo do Município, sem prejuízo do cumprimento do previsto nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

27 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

300907673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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