Para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, faz-se público que, na sequência de despacho do Presidente da Câmara datado de 30 de Setembro de 2008, encontra-se aberto concurso interno de ingresso, para provimento de cinco lugares (M/F), na categoria de operário/calceteiro, da carreira operário qualificado, para exercer funções na área do Município de Braga:
1. Em consequência do cumprimento dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e após publicação no SigaME, no dia 10 de Outubro de 2008, do respectivo procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, com o código P20085997, não foram apresentadas candidaturas.
2 - Prazo de validade: preenchimento dos lugares a concurso.
3 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
3.1 - Gerais: os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Especiais: ser funcionário ou agente há mais de um ano, nos termos previstos no n.º 1, artigo 6.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11/07 e encontrar-se na área de recrutamento definida pelos n.os 2 e 3, artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12.
4 - Remuneração e condições de trabalho:
4.1 - A remuneração corresponderá ao escalão 1, índice 142, da categoria de operário, da carreira de operário qualificado, nos termos do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.
4.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional do lugar a prover: o previsto no Despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22 de 26/01/89.
6 - Composição do júri:
Presidente - Ana Paula Enes Morais Pereira, vereadora.
Vogais efectivos - Manuel Afonso Pereira Basto, director municipal e Carlos Henrique Amaral Silva, chefe de divisão.
Substituto do presidente - 1.º vogal efectivo.
Vogais suplentes - Rogério de Jesus Frutuoso Magalhães, chefe de divisão e João Manuel Correia Lima, director de departamento.
7 - Utilizar a prova de conhecimentos e entrevista profissional como métodos de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos assumirá forma oral e natureza prática. Do programa da prova de conhecimentos consta: reconhecimento de ferramentas, preparação de uma caixa de areia e colocação de calçada à fiada.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitada.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio com aviso de recepção para, Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento do Pópulo, 4704-514 BRAGA, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso.
8.2 - Do requerimento cujo modelo facultativo poderá ser obtido no Departamento de Recursos Humanos, deverá constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentarem para melhor apreciação do seu mérito.
8.3. Documentos que deverão acompanhar o requerimento:
a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 3.1 deste aviso, podendo ser dispensada a sua apresentação desde que os candidatos declarem no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma dessas condições.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais, sob pena de exclusão.
8.4 - Os candidatos que não possuem vinculo a este Município deverão fazer prova dos requisitos especiais referidos no ponto 3.2 deste aviso.
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei.
9 - As listas de admissão ao concurso e de classificação final serão afixadas nos locais de estilo do Município, sem prejuízo do cumprimento do previsto nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.
27 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
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