Portaria 815/87
de 30 de Setembro
Tendo em vista o disposto na Portaria 686/86, de 14 de Novembro:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro, e do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
O anexo à Portaria 765/87, de 4 de Setembro, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.
2.º
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Setembro de 1987.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Anexo à Portaria 765/87, de 4 de Setembro, alterado
Prazos para a candidatura de 1987-1988 (n.º 2.º)
1 - Afixação pública da grelha de apreciação dos curricula - até 7 de Outubro de 1987.
2 - Candidatura à matrícula - até 13 de Outubro de 1987.
3 - Afixação das listas ordenadas - até 15 de Outubro de 1987.
4 - Reclamação sobre os resultados finais da candidatura - até 19 de Outubro de 1987.
5 - Decisão sobre as reclamações - até 21 de Outubro de 1987.
6 - Matrículas e inscrições - de 22 de Outubro de 1987 a 26 de Outubro de 1987.
7 - Início das aulas - 27 de Outubro de 1987.
8 - Comunicação dos resultados da candidatura ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior - até 16 de Novembro de 1987.