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Anúncio 6808/2008, de 7 de Novembro

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Sumário

Quadro de pessoal

Texto do documento

Anúncio 6808/2008

Quadro de pessoal

Face ao aumento de competências e responsabilidades que as Autarquias Locais estão sujeitas, advindo daí a necessidade da Junta de Freguesia necessitar de ter pessoal a trabalhar para si a tempo inteiro e em virtude da Junta de Freguesia de Landim não ter quadro de pessoal. Vem este Executivo de Junta propor à Assembleia de Freguesia nos termos da norma legal do n.º 2 do artigo 17.º Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 Janeiro, o seguinte quadro de pessoal de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e com a legislação de conversão de dotações globais nos quadros de pessoal:

(ver documento original)

30 de Outubro de 2008. - O Presidente, Carlos Fernando Oliveira Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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