1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subdirector-geral licenciado António dos Ramos Cavaco as minhas competências próprias no âmbito da Direcção de Serviços de Projectos e Obras
2 - Subdelego no mesmo subdirector-geral, no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho 19 291/2008, de 9 de Julho, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços com elas directamente relacionadas, até ao limite da minha competência própria, ao abrigo da alínea do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar despesas provenientes de revisões de preços de empreitadas de obras públicas, dentro dos limites fixados na lei;
c) Aprovar as fórmulas das revisões de preços propostas pelos adjudicatários;
d) Conceder adiantamentos aos adjudicatários, nos termos da legislação aplicável;
e) Autorizar a prorrogação do prazo contratual das empreitadas e das respectivas fiscalizações, nos termos da legislação aplicável;
f) Aprovar autos de recepção provisória e definitiva das empreitadas;
g) Outorgar os autos de entrega de instalações às forças de segurança e demais serviços do Ministério;
h) Aprovar os terrenos e edifícios destinados a instalações das forças e serviços do Ministério, após parecer das mesmas;
i) Aprovar os projectos de obras incluídos nos programas plurianuais legalmente aprovados.
3 - Ratifico todos os actos que, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados pelo referido subdirector-geral, desde a data da sua nomeação até à publicação do presente despacho.
20 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, José Manuel Valadas Revês.