Ao abrigo das disposições constantes no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos termos do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas:
1 - Delego na directora de serviços de Informação, Gestão e Administração, em regime de substituição, licenciada Maria Clara Pereira Gonçalves Ferreira, no director de serviços de Agricultura, Territórios e Agentes Rurais, licenciado Nicolau António Pereira Galhardo, no director de serviços de Hidráulica e Engenharia Agro-Rural, licenciado António Manuel Campeã da Mota, no director de serviços do Regadio e dos Recursos Naturais, licenciado José Luciano Santa Comba Passos, na directora de serviços de Produtos Fitofarmacêuticos e de Sanidade Vegetal, licenciada Flávia Manuela dos Santos Ramos Alfarroba, e no director de serviços da Fitossanidade e de Materiais de Multiplicação de Plantas, licenciado José Augusto Ribeiro Fernandes, da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar, caso a caso, mediante fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motoristas, no âmbito da respectiva unidade orgânica;
1.2 - Autorizar deslocações em serviço, no território do continente, dos funcionários sob a sua responsabilidade.
2 - Ao abrigo das disposições constantes do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do n.º 1 artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego, ainda, na directora de serviços de Informação, Gestão e Administração, em regime de substituição, identificada supra, da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 5 000;
2.2 - Autorizar o processamento de despesas, previamente autorizadas, cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do período regulamentar, até ao limite estabelecido no número anterior;
2.3 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
3 - Ficam os dirigentes acima mencionados, autorizados a subdelegadar, no todo ou em parte e nos termos da lei vigente, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia útil seguinte à data da sua publicação, ratificando todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes identificados supra, no âmbito dos poderes ora delegados, até à publicação deste despacho.
13 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.