Despacho 28160/2008, de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 213/2008, Série II de 2008-11-03.
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Data:
2008-11-03
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Documento na página oficial do DRE
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Gradua no posto de segundo-sargento o 9325404, segundo-marinheiro M RC João Carlos Pinto dos Santos
Despacho 28160/2008
Por despacho de 20 de Outubro de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de segundo-sargento nos termos do artigo 17.º (Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho) e do artigo 69.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o 9325404, segundo-marinheiro M RC João Carlos Pinto dos Santos, a contar de 1 de Setembro de 2008, data a partir da qual reúne condições de graduação, lhe são devidos os vencimentos do posto superior nos termos do n.º 6 do artigo 12.º (Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto), e colocado na escala de antiguidade nos termos do n.º 1 do artigo 180.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ambos do EMFAR.
20 de Outubro de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1716566.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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1999-08-18 -
Decreto-Lei
328/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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