Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 26255/2008, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para um lugar de chefe da Divisão Administrativa

Texto do documento

Aviso 26255/2008

Concurso de provimento de um lugar de chefe da Divisão Administrativa

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Peniche, de 14 de Outubro de 2008, se encontra aberto, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão Administrativa, correspondente a cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

2 - Área de actuação - As previstas no artigo 4.º da Lei 93/2004, de 20.04, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7.6, sem prejuízo de outras que sejam cometidas ou venham a ser, no âmbito da regulamentação interna dos serviços, nomeadamente das competências definidas na estrutura orgânica da Câmara Municipal, inerentes à respectiva Divisão Administrativa, publicada no apêndice n.º 70, na 2.ª série do Diário da República n.º 107, em 9.5.2003.

3 - Requisitos legais de admissão:

3.1 - Requisitos gerais - Os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais - os referidos no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004,de 20 de Abril, conjugado com os n.º s 1 e 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3.3 - Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito; Administração Pública e Autárquica e Gestão de Recursos Humanos.

4 - Estatuto remuneratório - o estatuto remuneratório encontra-se regulamentado no artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30.08 e artigo 15-A do Decreto-Lei 93/2004, de 20.04, aditado pelo Decreto-Lei 104/2006, em conjugação com o anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e legislação complementar.

5 - Perfil pretendido - competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização

6 - Constituição do júri - o júri do concurso é constituído pelos seguintes membros:

Presidente - Vereador Dr. Jorge Serafim Silva Abrantes

Vogais efectivos:

1.º Eng.º José Marcolino Martins Pires, Director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.

2.º Dr. Francisco José Alvarinho Correia, Presidente da Direcção da Associação dos Técnicos Administrativos Municipais e equiparado a professor adjunto da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova.

Vogais suplentes:

1.º Eng.º Nuno Manuel Malheiros Cativo, Director de Departamento de Energia e Ambiente.

2.º Dr. Aníbal José Medeiros Sardinha, Director de Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Sesimbra.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional pública a realizar na fase final da aplicação do método de selecção;

7.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri avaliará os candidatos nos termos fixados no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente as aptidões profissionais e pessoais.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores e resultam da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional não pode ter um índice de ponderação superior a qualquer dos métodos de selecção.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga para a qual é aberto.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Peniche, podendo ser entregues pessoalmente, durante o período normal de expediente, na Secção de Recursos Humanos, Edifício dos Paços do Município, Largo do Município, 2520-239 Peniche, durante o prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o citado endereço, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado

10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do serviço a que pertence, carreira e categoria, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira, na função pública e na administração local, grau académico concluído com especificação da área;

d) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, cuja falta de qualquer elemento determinará a exclusão do presente procedimento concursal:

a) Curriculum vitae, detalhado, actualizado datado e assinado, donde constem, nomeadamente, a experiência profissional, funções actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;

b) Documento das habilitações literárias;

c) Certificados de formação profissional;

d) Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato;

e) Declaração, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, reportada ao dia seguinte ao da publicitação do aviso na bolsa de emprego público.

12 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Peniche estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos do constante nas alíneas b) e c) do número anterior, excepto se os mesmos não constarem do respectivo processo individual.

13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a cada candidato, em caso de dúvida, sobre a situação descrita, a indicação de elementos ou a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

23 de Outubro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, em exercício, Jorge Alberto Bombas Amador.

300899411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda