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Aviso 26219/2008, de 31 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 26219/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 2

Para os devidos efeitos se anuncia que está aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 2, pertencente ao quadro de pessoal próprio desta Autarquia e ao serviço do Departamento de Energia e Ambiente, remunerado pelo índice 370 da escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, actualmente no valor de 1.234,36 (euro).

O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho aplicado com as necessárias adaptações à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decretos-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e ainda Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Portaria 358/2002, de 3 de Abril; e, em conformidade com o disposto no artigo 27.º do referido Decreto-Lei 204/98, se faz constar o seguinte:

1 - O concurso é de provimento, válido para a vaga posta a concurso.

2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

2.1. - Gerais: os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2. - Especiais: os constantes do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

3. - A selecção dos concorrentes será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos:

a) Prova prática de conhecimentos (PC), que consistirá na "Instalação de novo servidor para acesso das aplicações administrativas da autarquia, incluindo a Gestão do Sistema de Bases de Dados Relacionais e gestão de utilizadores e acessos".

b) Entrevista profissional de selecção (EPS), através da qual serão avaliados e determinados, quer o perfil, quer os conhecimentos de natureza geral e específica dos candidatos relacionados com o desempenho do cargo.

A classificação final (CF), será expressa na escala de 0 a 20 valores, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((PC)+ (EPS))/2

em que:

CF - Classificação final;

PC - Prova prática de conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

4 - Constituição do júri: Senhores Jorge Alberto Bombas Amador, Vice Presidente, que presidirá, Engenheiro Nuno Manuel Malheiros Cativo, Director do Departamento de Energia e Ambiente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, Chefe da Divisão Administrativa, como efectivos; como suplentes: Dr.ª Josselene Cristina Oliveira Nunes Teodoro, Chefe da Divisão Financeira e pelo Vereador Dr. Jorge Serafim Silva Abrantes.

5 - Descrição do conteúdo funcional do lugar a prover: as constantes do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - Local de trabalho: Município de Peniche.

7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para: Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município 2520-239 - Peniche.

8 - Instrução do requerimento: O requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no número 2, podendo, salvo o disposto no número seguinte, ser dispensada a sua apresentação para admissão a concurso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos. Os funcionários pertencentes a esta Câmara estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

9 - Documentos de apresentação obrigatória: é obrigatória a junção dos documentos comprovativos da posse dos requisitos invocados e que não constem dos processos individuais dos concorrentes.

10 - Os candidatos, com o requerimento a solicitar a admissão ao concurso, poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final: Será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000 de 01 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara -se que: em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Em tudo o mais não previsto, o concurso reger-se-á pelas disposições aplicáveis.

21 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

300894795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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