Reclassificação Profissional
Para os devidos efeitos se torna publico que por meu despacho datado de 29 de Setembro de 2008 e no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo. 68.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro, foi reclassificado o funcionário abaixo mencionado, em comissão de serviço extraordinário pelo período de seis meses, nos termos das disposições conjugadas pelo n.º 2, do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicada à Administração Local por força do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro e alínea e), do artigo 2.º deste último diploma legal e por se encontrarem reunidos os requisitos do referido normativo:
Luís Filipe Venâncio Bicho, Leitor Cobrador de Consumos, índice 175, escalão 1, reclassificado em Assistente Administrativo índice 199, escalão 1.
O funcionário reclassificado deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.
A presente nomeação não se encontra sujeita à fiscalização do Tribunal de Conta, atendendo ao disposto no n.º 1, do artigo 46.º conjugado com o n.º 1, do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
30 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.
300791981