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Aviso 25956/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de turismo

Texto do documento

Aviso 25956/2008

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Torna-se público que, em conformidade com o meu despacho datado de 13/08/2008 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso interno de acesso geral, visando o preenchimento de 1 Lugar de Técnico Profissional de 1.ª Classe, da carreira de Turismo, do quadro privativo de pessoal da Câmara Municipal de Faro.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 149/2002 de 21 de Maio.

3 - Validade do concurso - O concurso visa exclusivamente o provimento da referida vaga, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Tendo sido consultada a BEP, no Âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro e verificando-se a existência de pessoal, foi efectuado o procedimento prévio de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, através da oferta n.º P20084705, no SigaME, tendo o mesmo sido encerrado em 05-09-2008 por inexistência de candidaturas.

5 - Conteúdo funcional: As funções a desempenhar são as inerentes ao conteúdo funcional, constante do Despacho 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados

por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais: deter a categoria de Técnico Profissional de 2.ª classe da carreira de Turismo, com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom, conforme a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas: - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em folha de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recrutamento da área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Faro, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Faro, Rua do Município, 8004-001 Faro.

7.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento das funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conforme o ponto 6.1 do presente aviso.

e) Esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão do concurso, com excepção dos funcionários pertencentes a esta Autarquia.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de documento autêntico ou de documento idóneo, comprovando a posse das habilitações literárias, com excepção dos funcionários pertencentes a esta Autarquia.

b) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada.

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

d) Declaração do serviço de origem, da situação precisa em que se encontra, nomeadamente o tempo de serviço na categoria e a respectiva classificação de serviço obtida nos últimos três anos.

7.3 - Os candidatos poderão, ainda, indicar, querendo, quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, devendo, neste caso, apresentar a respectiva comprovação, sob pena de não serem considerados.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Selecção dos candidatos - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Avaliação Curricular;

Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - Classificação final dos candidatos: - A classificação e o consequente ordenamento dos candidatos, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, será apurada pela média aritmética simples dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte formula.

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

9.1.1 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderados de acordo com as exigências das funções, onde serão ponderados os seguintes factores:

Habilitação Académica de Base;

Formação e qualificação Profissional;

Experiência Profissional;

Classificação de Serviço.

9.1.2 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação e a sua aplicação nos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Local de trabalho - Departamento de Cultura e Património.

11 - Remuneração Mensal: A remuneração mensal será a correspondente ao escalão 1, índice 222 da respectiva categoria, nos termos do anexo II do Decreto-Lei 412-A/89, de 30 de Dezembro

12 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos, excluídos e classificação final serão afixadas no átrio do edifício da Câmara Municipal de Faro, na Rua Domingos Guieiro n.º 8 em Faro.

13 - Composição do júri

Presidente - Arqt.ª Maria da Conceição de Brito Pedro Pinto, Directora de Departamento de Cultura e Património.

Vogais efectivos:

Dr. Homero Henrique Agostinho Flor, Chefe de Divisão de Cultura, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Dra. Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes:

Dra. Cidália Maria Martins Mendes Chefe de Divisão de Secretariado, Notariado e Execuções Fiscais;

Dra. Célia Marina Santos Dias, Técnica Superior de 1.ª Classe da carreira de Organização e Gestão.

6 de Outubro de 2008. - O Presidente, José Apolinário.

300847247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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