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Despacho 9223/2004, de 8 de Maio

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Sumário

Cria um modelo de impresso exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A., anexo ao presente despacho, cuja utilização para o registo prévio dos cidadãos estrangeiros é obrigatória.

Texto do documento

Despacho 9223/2004 (2.ª série). - Com a publicação do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril, que regulamenta o Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, cabe ao Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas receber o registo prévio dos cidadãos estrangeiros para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 71.º do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril.

Assim determina-se:

1 - É criado um modelo de impresso exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., anexo ao presente despacho e que dele parte integrante, cuja utilização para o registo prévio acima referido é obrigatória.

2 - O referido impresso encontra-se disponível nas estações dos CTT Correios.

3 - Após o correcto e integral preenchimento é obrigatório o envio para o Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas do referido impresso por correio registado.

4 - O impresso de registo prévio deve ser entregue pessoalmente nas estações dos CTT Correios, sendo obrigatória a identificação do remetente.

5 - O custo do envio é suportado pelo remetente.

26 de Abril de 2004. - O Alto-Comissário-Adjunto, Rui Marques.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/05/08/plain-171563.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-26 - Decreto Regulamentar 6/2004 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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