O Despacho 19776/2008, publicado no Diário da República n.º 142, 2.ª série, de 24 de Julho passa a ter a seguinte redacção:
A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa (FFP), entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa (UFP), reconhecida como de interesse público, pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, foi autorizada pelo Despacho 16057/2006 (2.ª Série), do Director-Geral do Ensino Superior, de 02 de Agosto, a adequação ao Processo de Bolonha do curso da licenciatura bietápica (B+L) em Fisioterapia, aprovado pela Portaria 411/2002, de 18 de Abril;
Ao abrigo do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e para os efeitos dos n.º s 3 e 4 do artigo 73.º do mesmo diploma legal, o reitor faz saber que:
1.º
Alteração do plano estudos
O plano de estudos do curso de Licenciatura em Fisioterapia, ministrado pela Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa, cuja adequação foi autorizada pelo registo R/B-AD-757/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 02 de Agosto de 2006, foi objecto de revisão do processo de adequação por força do parecer da Comissão de Acompanhamento do Processo de Bolonha, datado de 11 de Junho de 2008, sobre a duração dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado nas áreas das Tecnologias da Saúde e afins, tendo a mesma sido autorizada pelo Despacho 25394/2008 (2.ª série), do Director-Geral do Ensino Superior, de 29 de Agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 10 de Outubro de 2008 e passa a ser o constante do anexo à presente rectificação.
2.º
Aplicação
A alteração do plano de estudos aplica-se a partir do ano lectivo de 2008-2009.
3.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que totalizam 210 ECTS ou sete semestres lectivos que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o grau de licenciado.
4.º
Transição curricular
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da universidade.
17 de Outubro de 2008. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.
ANEXO
(despacho 18 081/2006, de 5 de Setembro - alteração)
Universidade Fernando Pessoa
Escola Superior de Saúde
Licenciatura em Fisioterapia
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
7.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)