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Despacho 9104/2004, de 6 de Maio

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Sumário

Cria cinco escalões de preços de ingresso nos palácios nacionais, monumentos, museus e sítios dependentes do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR) e do Instituto Português dos Museus (IPM), bem como passes de sete dias para circuitos culturais nacionais e regionais em serviços dependentes do IPPAR, o passe dos museus IPM, bilhetes conjuntos e o bilhete de família para famílias com dois ou mais filhos.

Texto do documento

Despacho 9104/2004 (2.ª série). - Considerando a importância da democratização do acesso à cultura e a criação de hábitos culturais nas pessoas desde o início do seu convívio com a fruição e aprendizagem cultural em contexto escolar ou familiar;

Considerando que a política cultural passa pela divulgação do património cultural, pela criação de hábitos de visita continuada aos monumentos, palácios nacionais, museus e outros sítios culturais, pela melhoria do serviço público e pela sensibilização dos públicos com motivações muito distintas para a importância da história e cultura de Portugal;

Considerando que são receitas próprias, quer do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR) quer do Instituto Português dos Museus (IPM), as taxas de ingresso nos respectivos serviços dependentes;

Considerando que os escalões de preços de ingresso nos palácios, monumentos, museus e sítios dependentes dos IPPAR e do IPM não são actualizados desde o ano de 2000;

Considerando a desadequação dos preços dos bilhetes de ingresso nestes serviços confrontados com outras situações de ingresso, como sejam os preços dos bilhetes de cinema, de teatro ou de outros espectáculos culturais, ou mesmo ainda de certos eventos desportivos;

Considerando o esforço e o investimento financeiro que tem sido desenvolvido no sentido de melhorar a qualidade da oferta cultural, dos serviços prestados pelas entidades referidas no segundo considerando, nomeadamente, as obras de melhoramento entretanto realizadas em muitos dos imóveis acima referidos;

Considerando, no entanto, que não é julgado oportuno um aumento generalizado dos preços dos bilhetes e que, designadamente pelas razões acima aduzidas, se justifica em vários casos a sua manutenção, designadamente no que respeita a parte significativa dos museus;

Considerando que é mantida a gratuitidade nos domingos e feriados até às 14 horas, de modo a garantir um acesso universal;

Considerando que as grelhas de descontos até agora estabelecidas contemplavam os jovens e os reformados, mas não as famílias;

Considerando o Governo aprovou o plano "100 compromissos para uma política de família";

Considerando a actual inexistência de bilhetes de ingresso para conjuntos e circuitos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82, de 15 de Maio, das alíneas c) e j) do artigo 29.º do Decreto-Lei 120/97, de 16 de Maio, e das alíneas l) e m) do artigo 25.º do Decreto-Lei 398/99, de 13 de Outubro, determino:

1 - São criados cinco escalões de preços de ingresso nos palácios nacionais, monumentos, museus e sítios dependentes do IPPAR e do IPM, de acordo com o previsto no quadro anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - Mantêm-se em vigor as grelhas de descontos estabelecidas previstas no quadro anexo anexo II ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3 - São criados passes de sete dias para circuitos culturais nacionais e regionais em serviços dependentes do IPPAR, conforme o anexo III, o qual faz parte integrante do presente despacho.

4 - É criado o passe dos museus IPM, conforme o anexo IV, o qual faz parte integrante do presente despacho.

5 - São criados bilhetes conjuntos n.º 1, n.º 2, n.º 3 e n.º 4, conforme o anexo V, o qual faz parte integrante do presente despacho.

6 - É criado o bilhete de família para famílias com dois ou mais filhos, ao qual corresponderá um desconto de 50% sobre o preço do bilhete de um dos pais acompanhantes, conforme o disposto nos anexos I, III e V ao presente despacho.

7 - O presente despacho entra em vigor 10 dias após a data da sua publicação.

12 de Abril de 2004. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz

Roseta.

ANEXO I Escalões 1.º escalão - Euro 4,5:

Convento de Cristo.

Mosteiro dos Jerónimos.

Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha).

Mosteiro de Alcobaça.

2.º escalão - Euro 4:

Mosteiro de Tibães (com jardim e cerca).

Palácio Nacional da Ajuda.

Palácio Nacional de Mafra.

Palácio Nacional da Pena.

Palácio Nacional de Queluz (com jardim).

Palácio Nacional de Sintra.

3.º escalão - Euro 3:

Paço dos Duques de Bragança.

Torre de Belém.

Fortaleza de Sagres.

Ruínas de Miróbriga.

Museu do Chiado.

Museu Nacional de Etnologia.

Museu de Évora (ver nota 1).

Museu de Grão Vasco (ver nota 1).

Museu Nacional Conímbriga e Ruínas.

Museu Nacional de Arqueologia.

Museu Nacional de Arte Antiga.

Museu Nacional do Azulejo.

Museu Nacional dos Coches.

Museu Nacional de Machado de Castro (ver nota 1).

Museu Nacional de Soares dos Reis.

Museu Nacional do Teatro.

Museu Nacional do Traje.

4.º escalão - Euro 2:

Museu de Aveiro (ver nota 2).

Vila Romana de Milreu.

Monumentos de Alcalar.

Área Arqueológica do Freixo.

Gruta do Escoural.

Panteão Nacional.

Ruínas de São Cucufate.

Ruínas da Torre de Palma.

Casa-Museu do Dr. Anastácio Gonçalves.

Museu do Abade de Baçal.

Museu dos Biscainhos.

Museu da Cerâmica.

Museu Etnológico do Dr. Joaquim Manso.

Museu de Francisco Tavares Proença Júnior.

Museu da Guarda.

Museu de José Malhoa.

Museu de Lamego.

Museu da Música.

Museu de Alberto Sampaio.

Museu de Arte Popular (ver nota 1).

5.º escalão: Euro 1,5:

Castelo de Amieira do Tejo.

Castelo de Belmonte (ver nota 1).

Castelo de Belver.

Castelo de Campo Maior.

Castelo de Elvas.

Castelo de Evoramonte.

Castelo de Guimarães (torre).

Castelo de Marialva.

Castelo de Terena (ver nota 1).

Castelo de Viana do Alentejo (ver nota 1).

Convento de Santa Maria de Aguiar.

Citânia de Santa Luzia.

Igreja de Guadalupe (ver nota 1).

Lagar das Varas.

Mosteiro da Flor da Rosa (ver nota 1).

Ruínas de Pisões.

Santuário de Panóias.

Sé da Guarda (coberturas).

Sé de Idanha-a-Velha.

Vila Romana da Abicada (ver nota 1).

Vila Viçosa - Museu Nacional dos Coches.

Museu da Terra de Miranda.

Parque do Monteiro-Mor.

(nota 1) Preço a aplicar após conclusão de obras.

(nota 2) Depois de terminadas as obras a realizar neste Museu, o preço dos respectivos bilhetes passará a ser o correspondente ao 3.º escalão do anexo I.

ANEXO II Grelha de descontos dos palácios, monumentos e museus (ver documento original) ANEXO III I - Circuitos culturais nacionais Circuito n.º 1 - Património mundial - Euro 12:

Mosteiro da Batalha.

Mosteiro de Alcobaça.

Convento de Cristo.

Circuito n.º 2 - Lisboa monumental - Euro 10:

Mosteiro dos Jerónimos.

Torre de Belém.

Palácio Nacional da Ajuda.

Circuito n.º 3 - Palácios reais - Euro 14:

Palácio Nacional da Ajuda.

Palácio Nacional de Mafra.

Palácio Nacional de Queluz.

Palácio Nacional de Sintra.

II - Circuitos culturais regionais Circuito n.º 1 - Monumentos do Algarve - Euro 6:

Fortaleza de Sagres.

Igreja de Guadalupe.

Monumentos de Alcalar.

Vila Romana de Milreu.

Circuito n.º 2 - Castelos da raia do Alentejo 1 - Euro 5:

Castelo de Belver.

Castelo de Amieira do Tejo.

Castelo de Campo Maior.

Castelo de Elvas.

Circuito n.º 3 - Castelos da raia do Alentejo 2 - Euro 3,5:

Castelo de Terena.

Castelo de Evoramonte.

Castelo de Viana do Alentejo.

Circuito n.º 4 - Sítios do Alentejo - Euro 5:

Ruínas de Miróbriga.

Circuito Arqueológico da Cola.

Ruínas de São Cucufate.

Ruínas de Pisões.

Circuito n.º 5 - Antas de Elvas - Euro 15 (circuito em jipe, aberto ao público entre 1 de Abril e 15 de Outubro de cada ano).

Castelo de Elvas.

Antas de Elvas.

ANEXO IV Passe dos museus IPM 1 - Passe dos museus IPM - dois dias - Euro 5.

2 - Passe dos museus IPM - cinco dias - Euro 8.

3 - Passe dos museus IPM - sete dias - Euro 10.

ANEXO V Bilhetes conjuntos 1 - Bilhete conjunto n.º 1 - Euro 6 (permite o ingresso no Palácio da Pena e no Parque).

2 - Bilhete conjunto n.º 2 - Euro 7 (permite o ingresso no Mosteiro dos Jerónimos e na Torre Belém).

3 - Bilhete conjunto n.º 3 - Euro 2,5 (permite o ingresso na Sé de Idanha-a-Velha e no Lagar das Varas).

4 - Bilhete conjunto n.º 4 - Euro 4 (permite o ingresso no Paço dos Duques e no Castelo de Guimarães).

5 - Bilhete conjunto n.º 5 - Euro 3 (permite o ingresso no Museu Nacional do Teatro, no Museu Nacional do Traje e no Parque do Monteiro-Mor).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/05/06/plain-171497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Decreto-Lei 178/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Atribui ao membro do Governo de que dependa o serviço que tiver a seu cargo a administração directa dos bens, a competência para a criação e actualização das taxas de ingresso nos palácios e monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-16 - Decreto-Lei 120/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio, tutelado pelo Ministro da Cultura. Define os orgãos, serviços e competências do IPPAR e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo. Compete conjuntamente à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao IPPAR a administração do Pavilhão D. Maria I do Palácio Nacional de Queluz e da Cidadela de Cascais, enquanto que a (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Decreto-Lei 398/99 - Ministério da Cultura

    Altera a Lei Orgânica do Instituto Português de Museus.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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