Considerando que o tenente-coronel piloto-aviador Fernando António Félix Lourenço, que se encontra na situação de aposentado, foi autorizado, por despacho de 29 de Agosto de 2008 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, a exercer, em comissão de serviço, as funções de assessor principal, escalão 3, índice 830, no Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves - GPIAA, pelo período de três anos, com efeitos reportados a 7 de Novembro de 2007, bem como a auferir, no mesmo período, em acumulação com a respectiva pensão de aposentação, uma remuneração equivalente a um terço da remuneração correspondente àquelas funções;
Considerando que estão reunidos os requisitos para o exercício de funções públicas por aposentados e reservistas, previstos nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro:
Determina-se o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 149/2007, de 27 de Abril, é nomeado o tenente-coronel piloto-aviador Fernando António Félix Lourenço, que se encontra na situação de aposentado, para exercer, em comissão de serviço, as funções de assessor principal no Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves - GPIAA, pelo período de três anos, com efeitos reportados a 7 de Novembro de 2007.
2 - O nomeado auferirá, no mesmo período, em acumulação com a respectiva pensão de aposentação, uma remuneração equivalente a um terço da remuneração correspondente às funções de assessor principal, escalão 3, índice 830, nos termos do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação.
20 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.