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Aviso 25772/2008, de 28 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de inspector principal da carreira de inspecção superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 25772/2008

Concurso interno de acesso para a categoria de inspector principal

1 - Por despacho de 16 de Outubro de 2008, do Inspector-Geral, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de Inspector Principal, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa, aprovado pela Portaria 249/2005, de 25 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de Março.

2 - Nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal na situação de mobilidade especial, através da oferta P20085884, no âmbito do qual não foi preenchida a vaga.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - conforme o definido no Mapa, anexo à Portaria 249/2005, de 25 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 42, de 1 de Março e Decreto Regulamentar 39/2002, de 12 de Junho, competirá exercer funções de inspecção, auditoria, investigação, análise de programas e sistemas, estudos e pareceres no âmbito dos recursos humanos. Adaptação de métodos científicos e processos técnicos específicos da Inspecção-Geral da Defesa Nacional.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - A remuneração é a fixada nos termos dos Decretos-Leis n.º 112/2001, de 6 de Abril e 353-A/89, de 16 de Outubro, as funções serão exercidas na sede da IGDN do Ministério da Defesa Nacional, em Lisboa, e em qualquer lugar do país onde aquela desenvolve a sua acção, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir licenciatura e ser inspector com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de bom, preferencialmente com experiência na área dos recursos humanos da Defesa Nacional.

7 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional.

Os critérios de aplicação e ponderação da Avaliação Curricular e Entrevista Profissional estabelecidos, incluindo respectivas fórmulas classificativas, constam nas actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos nos termos legais.

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção acima indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Apresentação de candidaturas:

Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, podendo ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso à data do registo.

Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Inspector-Geral da Defesa Nacional, Palácio Bensaúde, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias, categoria que detém, vínculo e serviço a que pertence;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Referência ao concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem dever apresentar, por considerarem relevantes para apreciação do mérito da sua candidatura, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

Documentos a juntar ao requerimento:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, assim como formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, com indicação das datas da realização e respectiva duração;

b) Fotocópia das habilitações literárias declaradas;

c) Fotocópias dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) passada pelo serviço de origem a que pertence, da qual conste a categoria, a carreira e a natureza do vínculo à função pública, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho relevantes nos períodos em referência.

9 - Aos candidatos pertencentes à Inspecção-Geral da Defesa Nacional é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

10 - A não apresentação da declaração exigida na alínea d) do n.º 8.3 deste aviso, determina a exclusão do concurso.

11 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação efectuada na da Secção de Pessoal (2.º Piso) da IGDN, Estrada da Luz, 151, 1600-153, Lisboa.

12 - Suprimento da avaliação do desempenho - o eventual suprimento de avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no número 3 do presente aviso.

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Coronel João António Casimiro de Oliveira Carvalho, Inspector-Director

Vogais efectivos:

Coronel Vítor Manuel Santana Maia Pita, Inspector-Coordenador

Licenciado Leonel Sanches, Inspector-Coordenador

Vogais suplentes:

Licenciada Raquel Adília Antunes Carola, Inspectora Principal

Licenciado João Filipe Pinto Lopes, Inspector Principal

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Outubro de 2008. - O Inspector-Geral, Rogério Pereira Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-12 - Decreto Regulamentar 39/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica à Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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