Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25755/2008, de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para contratação de um engenheiro civil de 2.ª classe em regime de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 25755/2008

Concurso externo de ingresso para a contratação de um engenheiro civil de 2.ª classe, no regime de contrato por tempo indeterminado

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, 03 de Setembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso para contratação de um Engenheiro Civil de 2.ª classe, do mapa de pessoal do município de Santo Tirso, a que corresponde o vencimento ilíquido de 1.334,44(euro) (índice 400 da escala indiciária para as carreiras do regime geral).

2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o referido concurso, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 18 a 29 de Agosto de 2008, através da oferta P20084723, tendo o mesmo ficado deserto, por inexistência de candidaturas.

3 - O prazo do concurso é válido para o posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento.

4 - O conteúdo funcional do posto de trabalho é o constante do despacho do Secretário de Estado da Administração Local n.º 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 03 de Abril de 2002.

5 - O local de trabalho será a área do município de Santo Tirso.

6 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto Lei 238/99, de 25 de Junho.

7 - São requisitos de admissão ao concurso:

a) Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.

b) Especiais - Licenciatura em Engenharia Civil.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

9 - No requerimento, que deverá ser datado e assinado, deve constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, residência, telefone, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu e o número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com menção do Diário da República em que foi publicado o aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovadas.

10 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número sete do presente aviso, desde que os candidatos declarem, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos do artigo 29.º do D. L. 204/98, de 11/7.

11 - Juntamente com o requerimento os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar o seu curriculum vitae, datado e assinado.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11/7, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25/6.

14 - Métodos de selecção - prestação de provas orais de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

A classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC + EP)/2

em que:

CF = classificação final;

PC = provas de conhecimentos;

EP = entrevista profissional.

As provas de conhecimentos incidirão sobre os seguintes temas: Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Regime de férias, faltas e licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as devidas alterações; Lei 169/99, de 18 de Setembro; Perguntas sobre matérias previstas no currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas.

A entrevista profissional terá por objecto determinar e avaliar numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nomeadamente a motivação e interesse pela profissão, a preocupação pela valorização profissional, a capacidade de expressão e fluência verbais, sentido criativo e clareza de raciocínio.

A data, o local e o horário para a realização das provas e entrevista serão comunicados aos candidatos através de carta registada com aviso de recepção.

Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, constarão de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A publicação da relação de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município.

16 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Arqt.º José António Ferreira Lopes, Director de Departamento.

Vogais efectivos: Arqt.ª Lúcia do Rosário Moita Rodrigues e Dr.ª Maria de Fátima Coelho Pereira, Chefes de Divisão.

Vogais suplentes: Arqt.ª Maria do Rosário Alves Sousa Rocha, Chefe de Divisão e Eng.º Carlos António Nogueira Veloso, Director de Departamento.

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Ao presente concurso aplica-se as regras constantes do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

15 de Outubro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Luís Gonzaga Silva Freitas Rodrigues.

300851604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda