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Deliberação (extracto) 2810/2008, de 27 de Outubro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço para exercer o cargo de directora do serviço de Medicina Física e Reabilitação - Dr.ª Maria Helena Azevedo Santos Teixeira da Silva

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2810/2008

Por deliberação de 30 de Maio de 2007 do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E:

Dr.ª Maria Helena Azevedo Santos Teixeira da Silva, Chefe de Serviço de Medicina Física e de Reabilitação - nomeada em comissão de serviço para exercer as funções de Directora do Serviço de Medicina Física e de Reabilitação, com efeitos a 1 de Junho de 2007, nos termos do n.º 2 do Artigo 41.º e Artigo 42.º do Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 396/93, de 24 de Novembro, e n.º 2 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Outubro de 2008. - O Administrador Hospitalar, José Hermano Bravo Cosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-24 - Decreto-Lei 396/93 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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