Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, por despacho de 2008 -10 -16 da Secretária-Geral do Ministério da Cultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar da categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria -Geral do Ministério da Cultura, aprovado pela Portaria 681/98, de 1 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar a concurso, esgotando -se com o seu preenchimento.
3 - Área funcional do lugar a prover:
3.1 - Ao lugar a prover corresponde a execução de tarefas administrativas de apoio aos Gabinetes dos Membros do Governo; assegurando a tramitação do expediente respectivo, preparando a correspondência; recolhe, trata e divulga informação e documentação; procede ao registo, consulta e tratamento de dados informatizados; classifica, arquiva e efectua registos de apoio aos elementos que compõem a assessoria dos Gabinetes; ocupa -se dos pedidos de informação, atendendo o telefone e providenciando os contactos necessários.
4 - Local de trabalho: Lisboa.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) São requisitos gerais os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) São requisitos especiais ser detentor da categoria de assistente administrativo principal e reunir os requisitos enunciados na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404 -A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, que republica o referido diploma;
6 - Método de selecção:
6.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a experiência e as exigências profissionais relativas ao conteúdo funcional dos lugares a prover, será valorizada na escala de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores enunciados no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;
6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso efectuada para o efeito, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.4 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Quando exista falta da avaliação de desempenho respeitante aos anos relevantes para o preenchimento do requisito legal do tempo de serviço exigido como condição especial de candidatura, a mesma poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, devendo, para o efeito, ser requerida obrigatoriamente por este ao júri do concurso no momento da apresentação da candidatura, relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19 -A/2004, de 14 de Maio.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Secretária -Geral do Ministério da Cultura e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para a Rua de Dom Francisco Manuel de Melo, 15, 1070 -085 Lisboa.
9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter obrigatoriamente, sob pena de não admissão ao concurso, os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Identificação da categoria que detém, tempo de serviço na categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Indicação do concurso a que se candidata, com respectiva categoria e a referência do lugar e área funcional a que concorre, bem como o n.º de aviso e data do Diário da República onde se encontra publicado.
d) Menção da avaliação de desempenho, qualitativa e quantitativa, obtida nos anos relevantes para o concurso, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404 -A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de não admissão ao concurso, de:
a) Currículo detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com a indicação dos respectivos períodos de duração (calendário do seu exercício) e actividades mais relevantes, assim como a indicação da formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, a sua duração em horas, datas de realização e entidades que as promoveram;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das acções de formação profissional indicadas no currículo;
d) Declaração do serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e ainda as classificações das avaliações de desempenho dos anos relevantes para efeitos de promoção, com a indicação do ano e a sua menção qualitativa e quantitativa;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
11 - Os candidatos do quadro da Secretaria -Geral do Ministério da Cultura ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.
12 - Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será oficiosamente entregue ao júri do concurso, pelo serviço de pessoal, declaração relativa aos candidatos do quadro da Secretaria -Geral, da qual constem os elementos solicitados na alínea d) do número 10.
13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso exigidos e formalizados nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - A relação de candidatos admitidos ao concurso, bem como da lista de classificação final, serão publicitadas, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, por afixação nas instalações da Secretaria -Geral do Ministério da Cultura, Rua de Dom Francisco Manuel de Melo, 15, 1070 -085 Lisboa.
16 - O júri do concurso é o seguinte:
Presidente - Licenciada Margarida de Oliveira Belo, assessora principal, da carreira técnica superior;
Vogais efectivos:
Licenciado José Tomaz Leal Villarinho Pereira, assessor principal, da carreira técnica superior, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos;
Licenciada Ana Maria Esperança Fernandes Lopes Luís, assessora, da carreira técnica superior.
Vogais suplentes:
Licenciado José Maria Rodrigues Aguiar, assessor, da carreira técnica superior;
Licenciada António Guilherme Berbereia Ribeiro Moniz, assessor principal, da carreira técnica superior.
17 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), publicitado sob o código de oferta n.º P20084697 no portal SigaME (Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial), nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, resultando que dos candidatos apresentados oficiosamente pela GERAP, E.P.E., nenhum deles evidenciou possuir o perfil exigido para o exercício de funções na área de actividade em causa.
18 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no Despacho conjunto 373/2000, declara -se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Outubro de 2008. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.