1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores de estabelecimento prisional Regional, identificados no n.º 3 do presente despacho, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito do funcionamento geral do estabelecimento prisional que dirigem, as previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
c) Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
d) Conceder licenças por paternidade de 5 dias úteis ao abrigo do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Trabalho;
e) Conferir posse ao pessoal por mim nomeado e colher a aceitação de nomeação de funcionários afectos ao estabelecimento prisional;
f) Autorizar, nos termos legais, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço e não tenham duração superior a 3 dias ou 18 horas;
h) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no estabelecimento prisional, excepto quando contenham matéria não acessível, bem como a restituição de documentos aos interessados.
1.3 - No âmbito da realização de despesas:
a) Autorizar a realização de despesas decorrentes de deslocações aos hospitais em transporte de ambulância;
b) Autorizar a realização de despesas relativas a consultas, tratamentos, meios de diagnóstico e internamentos, e, ainda, de medicamentos, mediante recurso ao adequado procedimento legal e no respeito pelos seguintes limites:
b.1) Fornecedores de Bens e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde - 17.500 euros;
b.2) ) Fornecedores de Bens e Serviços Não Integrados no Serviço Nacional de Saúde - 12.500 euros;
c) Autorizar a realização de despesas, urgentes e inadiáveis, por conta do fundo de maneio, mediante recurso ao procedimento adequado;
d) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, dos funcionários e agentes em exercício de funções no estabelecimento prisional aos serviços centrais e demais serviços externos desta Direcção-Geral, e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo (não antecipadas).
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo os mesmos directores de estabelecimento prisional, a subdelegar nos seus adjuntos as competências ora delegadas, previstas nas alíneas g) e h) do n.º 1.2 e na alíneas c) e d) do número 1.3, deste despacho.
3 - Dr. Alexandre Carlos Augusto Bettencourt, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Angra do Heroísmo e da Cadeia de Apoio da Horta;
Dr. João Manuel Pessoa Dias Tavares, Director do Estabelecimento Prisional Regional Aveiro;
Dr.ª Joaquina Rosa Pãozinho Malacueco, Directora do Estabelecimento Prisional Regional Beja;
Dr. José Alves de Sousa, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Braga;
Dr. Mário Cardeal Martins do Torrão, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Bragança;
Dr. António de Oliveira, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Caldas da Rainha;
Dr.ª Maria Celeste Sales Moimenta de Carvalho Martins, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Chaves;
Dr. José António Lemos da Silva, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra;
Dr.ª Fátima Maria Morais Jerónimo, Directora do Estabelecimento Prisional Regional da Covilhã;
Dr.ª Ana Rosa Ferreira Pires Reis, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Elvas;
Dr.ª Maria Paula Quadros Gomes de Abreu, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Faro;
Dr. Fernando José dos Santos, Director do Estabelecimento Prisional Regional do Funchal;
Dr.ª Maria Luísa de Albuquerque Carvalho Simões Viana Crespo, Directora (em regime de substituição) do Estabelecimento Prisional Regional da Guarda;
Dr.ª Ana Paula Felicíssimo Ramos, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Guimarães;
Dr.ª Maria do Livramento Freitas Chanesco, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Lamego;
Dr. António Manuel Gonçalves Leitão, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Leiria;
Dr.ª Maria do Céu Guerreiro Messias Ramalhete, Directora do Estabelecimento Prisional Regional do Montijo;
Dr.ª Ana Maria Almeida de Sousa Calado, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Odemira;
Dr.ª Ana Maria Almeida Spencer Salomão, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Olhão;
Dr. Luís Miguel Monteiro Rego de Sousa, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Ponta Delgada;
Dr.ª Maria Hermínia de Seixas Pacheco, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Setúbal;
Dr.ª Alexandra Maria Monteiro Moisão, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Silves;
Dr. António Manuel da Conceição Loureiro, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Torres Novas;
Dr.ª Zélia Fernanda Pinto Fernandes, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Viana do Castelo;
Dr.ª Maria d' Ascenção Palminha Henrique Montenegro Machado, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Vila Real;
Dr. António Miguel Alves, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Viseu;
Dr.ª Maria Fernanda Quina Aragão, Directora do Estabelecimento Prisional Inst. no Ed. P. J. Lisboa;
Dr. António Faustino Coelho, Director do Estabelecimento Prisional Inst. no Ed. P. J. Porto.
4 - O presente despacho produz efeitos a 7 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pelos directores de estabelecimento prisional Regional identificados no n.º 3 anterior, no âmbito das competências ora delegadas.
3 de Julho de 2008. - A Directora-Geral, Maria Clara Albino.