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Despacho 27306/2008, de 27 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos directores de estabelecimento prisional regional

Texto do documento

Despacho 27306/2008

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores de estabelecimento prisional Regional, identificados no n.º 3 do presente despacho, as seguintes competências:

1.1 - No âmbito do funcionamento geral do estabelecimento prisional que dirigem, as previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

c) Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

d) Conceder licenças por paternidade de 5 dias úteis ao abrigo do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Trabalho;

e) Conferir posse ao pessoal por mim nomeado e colher a aceitação de nomeação de funcionários afectos ao estabelecimento prisional;

f) Autorizar, nos termos legais, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço e não tenham duração superior a 3 dias ou 18 horas;

h) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no estabelecimento prisional, excepto quando contenham matéria não acessível, bem como a restituição de documentos aos interessados.

1.3 - No âmbito da realização de despesas:

a) Autorizar a realização de despesas decorrentes de deslocações aos hospitais em transporte de ambulância;

b) Autorizar a realização de despesas relativas a consultas, tratamentos, meios de diagnóstico e internamentos, e, ainda, de medicamentos, mediante recurso ao adequado procedimento legal e no respeito pelos seguintes limites:

b.1) Fornecedores de Bens e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde - 17.500 euros;

b.2) ) Fornecedores de Bens e Serviços Não Integrados no Serviço Nacional de Saúde - 12.500 euros;

c) Autorizar a realização de despesas, urgentes e inadiáveis, por conta do fundo de maneio, mediante recurso ao procedimento adequado;

d) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, dos funcionários e agentes em exercício de funções no estabelecimento prisional aos serviços centrais e demais serviços externos desta Direcção-Geral, e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo (não antecipadas).

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo os mesmos directores de estabelecimento prisional, a subdelegar nos seus adjuntos as competências ora delegadas, previstas nas alíneas g) e h) do n.º 1.2 e na alíneas c) e d) do número 1.3, deste despacho.

3 - Dr. Alexandre Carlos Augusto Bettencourt, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Angra do Heroísmo e da Cadeia de Apoio da Horta;

Dr. João Manuel Pessoa Dias Tavares, Director do Estabelecimento Prisional Regional Aveiro;

Dr.ª Joaquina Rosa Pãozinho Malacueco, Directora do Estabelecimento Prisional Regional Beja;

Dr. José Alves de Sousa, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Braga;

Dr. Mário Cardeal Martins do Torrão, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Bragança;

Dr. António de Oliveira, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Caldas da Rainha;

Dr.ª Maria Celeste Sales Moimenta de Carvalho Martins, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Chaves;

Dr. José António Lemos da Silva, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra;

Dr.ª Fátima Maria Morais Jerónimo, Directora do Estabelecimento Prisional Regional da Covilhã;

Dr.ª Ana Rosa Ferreira Pires Reis, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Elvas;

Dr.ª Maria Paula Quadros Gomes de Abreu, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Faro;

Dr. Fernando José dos Santos, Director do Estabelecimento Prisional Regional do Funchal;

Dr.ª Maria Luísa de Albuquerque Carvalho Simões Viana Crespo, Directora (em regime de substituição) do Estabelecimento Prisional Regional da Guarda;

Dr.ª Ana Paula Felicíssimo Ramos, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Guimarães;

Dr.ª Maria do Livramento Freitas Chanesco, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Lamego;

Dr. António Manuel Gonçalves Leitão, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Leiria;

Dr.ª Maria do Céu Guerreiro Messias Ramalhete, Directora do Estabelecimento Prisional Regional do Montijo;

Dr.ª Ana Maria Almeida de Sousa Calado, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Odemira;

Dr.ª Ana Maria Almeida Spencer Salomão, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Olhão;

Dr. Luís Miguel Monteiro Rego de Sousa, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Ponta Delgada;

Dr.ª Maria Hermínia de Seixas Pacheco, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Setúbal;

Dr.ª Alexandra Maria Monteiro Moisão, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Silves;

Dr. António Manuel da Conceição Loureiro, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Torres Novas;

Dr.ª Zélia Fernanda Pinto Fernandes, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Viana do Castelo;

Dr.ª Maria d' Ascenção Palminha Henrique Montenegro Machado, Directora do Estabelecimento Prisional Regional de Vila Real;

Dr. António Miguel Alves, Director do Estabelecimento Prisional Regional de Viseu;

Dr.ª Maria Fernanda Quina Aragão, Directora do Estabelecimento Prisional Inst. no Ed. P. J. Lisboa;

Dr. António Faustino Coelho, Director do Estabelecimento Prisional Inst. no Ed. P. J. Porto.

4 - O presente despacho produz efeitos a 7 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pelos directores de estabelecimento prisional Regional identificados no n.º 3 anterior, no âmbito das competências ora delegadas.

3 de Julho de 2008. - A Directora-Geral, Maria Clara Albino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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