Portaria 466/2004
de 4 de Maio
Pela Portaria 840/99, de 29 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa do Talheiro e outras (processo 610-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 916,06 ha, concessionada à Associação de Caçadores de Terges e Cobres.
Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida é inferior ao prazo de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que fazem parte da zona de caça.
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 840/99, de 29 de Setembro, passe ter a seguinte redacção:
"1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa do Talheiro e outras (processo 610-DGF), abrangendo vários prédios rústicos e águas públicas cujos leitos e margens os integrem, sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área total de 916,06 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 12 de Abril de 2004.