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Portaria 450/2004, de 3 de Maio

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Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Volta da Pedra a zona de caça associativa da Herdade da Salema e outras (processo n.º 3618-DGF), englobando os prédios rústicos denominados «Herdades da Salema», «Batão», «Fonte», «Tapadão» e «Vale Medronhal», sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal.

Texto do documento

Portaria 450/2004
de 3 de Maio
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Volta da Pedra, com o número de pessoa colectiva 504806254 e sede na Avenida de Alberto Valente, 5, rés-do-chão, Volta da Pedra, 2950-313 Palmela, a zona de caça associativa da Herdade da Salema e outras (processo 3618-DGF), englobando os prédios rústicos denominados "Herdades da Salema», "Batão», "Fonte», "Tapadão» e "Vale Medronhal», sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 1123 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 728/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 450/2004, de 3 de Maio, o prédio rústico denominado «Herdade do Batão Alto», sito na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 3618-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-12-22 - Portaria 1439/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Salema e outras, que abrange vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 3618-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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