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Despacho (extracto) 27062/2008, de 23 de Outubro

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Sumário

Renovação contratação - pessoal docente - ISEC/IPC - José de Almeida Cruz

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 27062/2008

No âmbito da autonomia conferida às Instituição do Ensino Superior Politécnico e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 07.12., por Despacho de 14 de Outubro de 2008, do Exmo. Senhor Presidente deste Instituto, Professor Doutor José Manuel Torres Farinha, foi autorizada, após bom cabimento de 23.07.2008 a renovação da contratação, em regime de contrato administrativo de provimento, na equiparação à categoria de Assistente - no Departamento de Engenharia Mecânica, em regime de tempo parcial 50 %, em acumulação, da carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra deste Instituto, de José de Almeida Cruz, pelo período com início a 01 de Outubro de 2008 e término 30 de Setembro de 2010, ficando com a remuneração mensal proporcional ao número total de horas de serviço contratualmente fixado nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março, na directa correspondência com o escalão 1, índice 100.

16 de Outubro de 2008. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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