Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 26825/2008, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competência a autorizar a realização de despesas

Texto do documento

Despacho 26825/2008

1 - Nos termos conjugados dos artigo 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, 14.º, n.º 1, alínea f), e 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29JAN, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ainda pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego no Chefe do Departamento Marítimo e Comandante Regional da Polícia Marítima, do Norte, Capitão-de-fragata Manuel Patrocínio Mendes dos Santos, a competência para no âmbito dos respectivos Departamentos Marítimos, autorizar despesas:

a) Com locação ou aquisição de bens móveis até ao limite de 5.000,00 euros;

b) Com a aquisição de serviços até ao limite de 5.000,00(euro).

c) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000,00(euro).

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 de Outubro de 2008, ficando, por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelo Capitão-de-fragata Manuel Patrocínio Mendes dos Santos que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

16 de Outubro de 2008. - O Director-Geral e Comandante-Geral, José Manuel Penteado e Silva Carreira, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda