1 - Nos termos conjugados dos artigo 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, 14.º, n.º 1, alínea f), e 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29JAN, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ainda pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego no Chefe do Departamento Marítimo e Comandante Regional da Polícia Marítima, do Norte, Capitão-de-fragata Manuel Patrocínio Mendes dos Santos, a competência para no âmbito dos respectivos Departamentos Marítimos, autorizar despesas:
a) Com locação ou aquisição de bens móveis até ao limite de 5.000,00 euros;
b) Com a aquisição de serviços até ao limite de 5.000,00(euro).
c) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000,00(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 de Outubro de 2008, ficando, por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelo Capitão-de-fragata Manuel Patrocínio Mendes dos Santos que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
16 de Outubro de 2008. - O Director-Geral e Comandante-Geral, José Manuel Penteado e Silva Carreira, vice-almirante.