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Aviso 25504/2008, de 23 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe, área da acção social

Texto do documento

Aviso 25504/2008

Abertura de Concurso para Técnico Profissional de 1.ª Classe para a Área de Acção Social

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 01.10.2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, do presente aviso, concurso interno de acesso geral, com vista ao preenchimento de 1 lugar de técnico profissional de 1.ª classe.

2 - Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo 41.º, conjugado com o artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro pela oferta P20084121 inserida no Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (SigaME) a 21 de Julho de 2008 e terminada a 29 de Agosto de 2008 por falta de candidatos.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Serviço, local de trabalho e remuneração - as funções serão exercidas nas instalações dos Serviços Sociais da Administração Pública, na Rua da Escola do Exército, n.º 13 (instalações provisórias), em Lisboa, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria para que é aberto o concurso, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do qual faz parte integrante, e tendo em conta as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

5 - Área funcional - a área funcional do lugar a prover enquadra-se na Divisão de Acção Social (DAS) cujas competências se encontram estabelecidas no ponto 1.1 do Despacho 11648/2007, de 2 de Maio, do Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 113 de 14 de Junho de 2007.

6 - Conteúdo Funcional - O lugar a preencher corresponde a funções que compreendem o domínio da informática na óptica do utilizador; conhecimentos de design gráfico; conhecimentos de procedimentos administrativos.

7 - Composição do júri do Concurso:

Presidente: Maria Antónia Freitas Moura Anes - Directora de Serviços

Vogais efectivos:

Margarida Maria Paradinha - Técnica Superior Principal

Maria Luísa Teixeira - Técnica Superior de 1.ª Classe

Vogais suplentes:

Maria Helena Martins Santos - Técnica Superior de 2.ª Classe

Maria Margarida Araújo Costa - Técnica Superior de 2.ª Classe

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - constituem requisitos especiais os definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Método de Selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

10 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção acima indicados.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, entregue pessoalmente no Serviço ou enviado pelo correio em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado do presente aviso para a seguinte morada: Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, 1269-096 Lisboa, onde indiquem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, localidade e telefone);

b) Habilitações Académicas;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que está vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Relação dos documentos anexos ao requerimento;

g) Data e assinatura

11.2 - O requerimento de admissão ao concurso, devidamente datado e assinado, é acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida.

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

d) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, incluindo a sua expressão quantitativa.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações.

12.1 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Outubro de 2008. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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